Campanha da Defensoria Pública oferece reconhecimento de paternidade e testes de DNA com amparo jurídico em Natal

Foto: Reprodução

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) realiza no próximo dia 16 de agosto mais uma edição da campanha “Meu Pai Tem Nome”, voltada ao reconhecimento de paternidade biológica ou socioafetiva. A ação acontecerá das 9h às 16h, no campus da Universidade Estadual do Rio Grande do Norte (UERN), localizado na Zona Norte de Natal.Play Video

Durante o mutirão, serão oferecidos serviços gratuitos de reconhecimento voluntário de paternidade, mediação e conciliação familiar, orientação jurídica, além da realização de exames de DNA. O agendamento pode ser feito pelo site oficial da Defensoria Pública: www.defensoria.rn.def.br, mas o atendimento também será garantido a quem comparecer no dia com a documentação necessária.

A campanha é uma iniciativa do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (CONDEGE), em alusão ao mês dos pais, e ocorre simultaneamente em todos os estados do país. No Rio Grande do Norte, é coordenada pelo Núcleo de Tratamento Extrajudicial de Conflitos (NUTEC) da DPE/RN.

A coordenadora do projeto e defensora pública, Fabíola Lucena, destaca que o reconhecimento da paternidade vai muito além do nome na certidão de nascimento.”É o direito a ter acesso à origem e, a partir disso, o nascimento de outros direitos, como o direito à pensão alimentícia, aos direitos sucessórios e à restauração da dignidade humana”, afirma.

Ela também ressalta que, embora não se possa garantir que um pai vá desenvolver um vínculo afetivo, é possível garantir que desejos e vínculos jurídicos sejam reconhecidos. “Às vezes, não podemos garantir que um pai que registra uma criança vá oferecer amor. Isso, infelizmente, não é possível assegurar. Mas podemos garantir que alguns direitos sejam cumpridos”, pontua.

Além disso, Fabíola Lucena explica que o reconhecimento abre espaço para resolver outras questões familiares: “Na campanha, além do reconhecimento de paternidade, já iniciamos procedimentos de conciliação para tratar de direitos como alimentos, guarda, convivência e oferecemos orientações jurídicas.”

Entre os diversos atendimentos realizados, alguns casos emocionam a equipe da Defensoria. A coordenadora do  “Meu Pai Tem Nome”  lembra um episódio que marcou profundamente a campanha:

“Um episódio que nos marcou muito foi o de dois jovens irmãos cuja mãe os havia abandonado. Um deles já tinha 18 anos e assumiu a responsabilidade pelo irmão mais novo. Eles procuraram a Defensoria junto a um suposto pai. O exame confirmou a paternidade apenas para um deles. Para o outro, o resultado não foi positivo. Então, enquanto um saiu com alegria, o outro permaneceu com a dúvida e o vazio. Essas situações nos tocam profundamente.”

Ademais, ela reforça que o foco do projeto é estimular o reconhecimento voluntário, fora da via judicial: “A gente estimula que essa campanha ocorra fora do âmbito judicial. Queremos promover o reconhecimento no campo do acordo voluntário, do consentimento.”

Um dos pilares da campanha é o reconhecimento da paternidade socioafetiva, como explica a defensora: “A criança pode ter um pai registrado que se ausentou ou nunca exerceu a função paterna. Às vezes, não se sabe nem seu paradeiro. No entanto, ela foi criada por outra pessoa, que a educou e cuidou. Esse terceiro pode assumir a paternidade socioafetiva, e esse vínculo é incluído no registro de nascimento. A certidão trará o nome dos dois pais, sem qualquer distinção.”

Ela esclarece, no entanto, que existem requisitos legais para esse tipo de reconhecimento: “São dois critérios principais: a criança deve ter mais de 12 anos e deve haver comprovação do vínculo afetivo. Já crianças com menos de 12 anos também podem ser reconhecidas, mas nesse caso, o procedimento deve ocorrer judicialmente, já que o critério da vontade é mais frágil.”

Além da faixa etária, é necessário comprovar a existência de um vínculo afetivo concreto entre quem deseja reconhecer e a criança. “No caso da comprovação da paternidade socioafetiva, a gente precisa de provas, como fotos, registros escolares ou qualquer referência que comprove a presença daquela pessoa na vida da criança, para ser reconhecida como filho”, explica a defensora pública.

A  Fabíola Lucena também reforça que há flexibilidade na coleta do exame de DNA, mesmo em situações interestaduais: ” Por exemplo, se a mãe mora aqui e o suposto pai está em outro estado, firmamos convênios para que a coleta do exame seja realizada no local onde ele reside.Também há essa possibilidade.”

O pai pode reconhecer espontaneamente o filho, sem a necessidade do exame de DNA. Porém, quando há dúvidas ou necessidade de confirmação do vínculo, é possível optar pela coleta de material biológico. O exame também pode ser feito após a morte do pai, por meio da análise de parentes consanguíneos próximos.

A Defensoria esclarece ainda que o reconhecimento de paternidade é irrevogável. Para filhos menores de 18 anos, é preciso o consentimento da mãe. Já para filhos maiores, o reconhecimento deve ser feito em comum acordo.

TRIBUNA DO NORTE

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