{"id":2181,"date":"2025-01-24T14:01:40","date_gmt":"2025-01-24T14:01:40","guid":{"rendered":"https:\/\/blogindicaparnamirim.com.br\/?p=2181"},"modified":"2025-01-24T14:06:49","modified_gmt":"2025-01-24T14:06:49","slug":"direito-digital-e-direito-internacional","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/blogindicaparnamirim.com.br\/?p=2181","title":{"rendered":"Direito digital e direito internacional"},"content":{"rendered":"\n<figure class=\"wp-block-image size-large is-resized\"><img fetchpriority=\"high\" decoding=\"async\" width=\"1024\" height=\"613\" src=\"https:\/\/blogindicaparnamirim.com.br\/wp-content\/uploads\/2025\/01\/uso_de_smartphone_e_celular050720211245-1068x639-1-1024x613.webp\" alt=\"\" class=\"wp-image-2182\" style=\"width:633px;height:auto\" srcset=\"https:\/\/blogindicaparnamirim.com.br\/wp-content\/uploads\/2025\/01\/uso_de_smartphone_e_celular050720211245-1068x639-1-1024x613.webp 1024w, https:\/\/blogindicaparnamirim.com.br\/wp-content\/uploads\/2025\/01\/uso_de_smartphone_e_celular050720211245-1068x639-1-300x179.webp 300w, https:\/\/blogindicaparnamirim.com.br\/wp-content\/uploads\/2025\/01\/uso_de_smartphone_e_celular050720211245-1068x639-1-768x460.webp 768w, https:\/\/blogindicaparnamirim.com.br\/wp-content\/uploads\/2025\/01\/uso_de_smartphone_e_celular050720211245-1068x639-1.webp 1068w\" sizes=\"(max-width: 1024px) 100vw, 1024px\" \/><\/figure>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A ordem de indisponibilidade de conte\u00fado na internet \u00e9 fundamentada em normas brasileiras, sendo um mero efeito natural sua efetiva\u00e7\u00e3o de forma transfronteiri\u00e7a <\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A controv\u00e9rsia consiste em definir se uma ordem judicial espec\u00edfica (civil) de indisponibilidade de conte\u00fado na internet, considerado infrator \u00e0 luz do direito brasileiro (v\u00eddeo difamat\u00f3rio), est\u00e1 limitada ao territ\u00f3rio brasileiro sob pena de viola\u00e7\u00e3o \u2013 em tese \u2013 de soberania de pa\u00edses estrangeiros, objeto do exame pela 3\u00aa Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a no REsp 2.147.711.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A constata\u00e7\u00e3o de haver decis\u00f5es judiciais estrangeiras na Europa, na Am\u00e9rica do Norte, na \u00c1sia e na Oceania, ordenando de forma global a indisponibilidade de conte\u00fado considerado ilegal nas respectivas jurisdi\u00e7\u00f5es denota tend\u00eancia mais proativa da comunidade judicial internacional em conferir maior efetividade \u00e0 resolu\u00e7\u00e3o de controv\u00e9rsias que n\u00e3o mais se limitam aos conceitos tradicionais de territ\u00f3rio.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A avalia\u00e7\u00e3o de ofensa \u00e0 soberania a que se refere a Lei de Introdu\u00e7\u00e3o \u00e0s Normas do Direito Brasileiro \u00e9 a nacional e diz respeito aos efeitos das decis\u00f5es estrangeiras no Brasil, n\u00e3o o contr\u00e1rio. A ofensa, em tese, \u00e0 soberania de pa\u00edses estrangeiros j\u00e1 era recha\u00e7ada no \u00e2mbito da jurisdi\u00e7\u00e3o brasileira criminal nas hip\u00f3teses de fornecimento de dados ou conte\u00fado, mesmo que o acesso, a coleta, a guarda e o tratamento ocorressem fora do territ\u00f3rio brasileiro.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Os efeitos extraterritoriais das decis\u00f5es judiciais brasileiras sobre atos na internet j\u00e1 eram realidade antes mesmo do advento do Marco Civil da Internet (MCI) diante da preocupa\u00e7\u00e3o com a efetividade e a viabilidade da presta\u00e7\u00e3o jurisdicional sob pena de a rede mundial de computadores se tornar \u201cterra de ningu\u00e9m\u201d. A Lei n. 12.965\/2014 (Marco Civil da Internet) consolidou evolu\u00e7\u00e3o dos conceitos tradicionais de jurisdi\u00e7\u00e3o, territ\u00f3rio e fronteiras das normas processuais brasileiras.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O art. 11 deste diploma legal consolidou o desdobramento da jurisdi\u00e7\u00e3o brasileira com car\u00e1ter transfronteiri\u00e7o e sem qualquer limita\u00e7\u00e3o geogr\u00e1fica sobre os provedores de aplica\u00e7\u00f5es, bastando que os dados sejam coletados no territ\u00f3rio nacional para atrair a aplica\u00e7\u00e3o do direito brasileiro, tendo o legislador p\u00e1trio expressado claramente a inten\u00e7\u00e3o de \u201cimpedir que provedores que atuam no Pa\u00eds, mas que n\u00e3o guardem os dados e os registros em territ\u00f3rio nacional, deixem de se subordinar \u00e0s determina\u00e7\u00f5es administrativas e judiciais relativas \u00e0 sua disponibiliza\u00e7\u00e3o ou retirada\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Na hip\u00f3tese, a empresa brasileira no setor de alimenta\u00e7\u00e3o foi v\u00edtima de difama\u00e7\u00e3o por compartilhamento de conte\u00fado falso (exist\u00eancia de ratos em suas depend\u00eancias) em plataforma de compartilhamento de v\u00eddeo de provedor de aplica\u00e7\u00e3o (YouTube), sendo insuficiente a ordem de indisponibilidade apenas no Brasil, pois comprovado o acesso e a disponibilidade do conte\u00fado infrator na mesma aplica\u00e7\u00e3o em outros pa\u00edses.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A ordem de indisponibilidade de conte\u00fado afeta interesse brasileiro e \u00e9 fundamentada em normas brasileiras, sendo um mero efeito natural sua efetiva\u00e7\u00e3o de forma transfronteiri\u00e7a diante do car\u00e1ter global que permeia a rede mundial de computadores, que \u00e9 por defini\u00e7\u00e3o um \u201csistema\u2026estruturado em escala mundial\u201d (art. 5\u00ba, I, do MCI). Mesmo no direito internacional, o interesse p\u00fablico da liberdade de express\u00e3o n\u00e3o \u00e9 absoluto e comporta limita\u00e7\u00e3o de forma leg\u00edtima quando h\u00e1 conflito com o interesse privado de prote\u00e7\u00e3o da honra desde que (i) haja previs\u00e3o legal de ilicitude de ato difamat\u00f3rio e revis\u00e3o judicial independente, (ii) a finalidade seja proteger reputa\u00e7\u00e3o ou honra de terceiros, (iii) haja proporcionalidade no comando decis\u00f3rio de limita\u00e7\u00e3o e (iv) inexista discrimina\u00e7\u00e3o em raz\u00e3o de atributos pessoais (e.g., nacionalidade das partes).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A extraterritorialidade da ordem de remo\u00e7\u00e3o de conte\u00fado difamat\u00f3rio com efeito transfronteiri\u00e7o est\u00e1 alinhada \u00e0 regra do controle singular de publica\u00e7\u00e3o abusiva \u2013 diretiva internacional da Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas (ONU) que orienta como boa pr\u00e1tica de limita\u00e7\u00e3o adequada de conte\u00fado na internet a concentra\u00e7\u00e3o da responsabiliza\u00e7\u00e3o civil no menor n\u00famero de foros para evitar dupla penaliza\u00e7\u00e3o por publica\u00e7\u00e3o do mesmo conte\u00fado em diferentes jurisdi\u00e7\u00f5es. Portanto, inexiste ofensa \u00e0 soberania estrangeira a efetiva\u00e7\u00e3o de forma global de uma ordem judicial espec\u00edfica de indisponibilidade de conte\u00fado na internet, considerado infrator segundo o direito brasileiro.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">fonte: Tribuna do Norte<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Foto: T\u00e2nia R\u00eago\/Ag\u00eancia Brasil<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A ordem de indisponibilidade de conte\u00fado na internet \u00e9 fundamentada em normas brasileiras, sendo um mero efeito natural sua efetiva\u00e7\u00e3o de forma transfronteiri\u00e7a A controv\u00e9rsia consiste em definir se uma ordem judicial espec\u00edfica (civil) de indisponibilidade de conte\u00fado na internet, considerado infrator \u00e0 luz do direito brasileiro (v\u00eddeo difamat\u00f3rio), est\u00e1 limitada ao territ\u00f3rio brasileiro sob pena de viola\u00e7\u00e3o \u2013 em tese \u2013 de soberania de pa\u00edses estrangeiros, objeto do exame pela 3\u00aa Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a no REsp 2.147.711. A constata\u00e7\u00e3o de haver decis\u00f5es judiciais estrangeiras na Europa, na Am\u00e9rica do Norte, na \u00c1sia e na Oceania, ordenando de forma global a indisponibilidade de conte\u00fado considerado ilegal nas respectivas jurisdi\u00e7\u00f5es denota tend\u00eancia mais proativa da comunidade judicial internacional em conferir maior efetividade \u00e0 resolu\u00e7\u00e3o de controv\u00e9rsias que n\u00e3o mais se limitam aos conceitos tradicionais de territ\u00f3rio. A avalia\u00e7\u00e3o de ofensa \u00e0 soberania a que se refere a Lei de Introdu\u00e7\u00e3o \u00e0s Normas do Direito Brasileiro \u00e9 a nacional e diz respeito aos efeitos das decis\u00f5es estrangeiras no Brasil, n\u00e3o o contr\u00e1rio. 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O art. 11 deste diploma legal consolidou o desdobramento da jurisdi\u00e7\u00e3o brasileira com car\u00e1ter transfronteiri\u00e7o e sem qualquer limita\u00e7\u00e3o geogr\u00e1fica sobre os provedores de aplica\u00e7\u00f5es, bastando que os dados sejam coletados no territ\u00f3rio nacional para atrair a aplica\u00e7\u00e3o do direito brasileiro, tendo o legislador p\u00e1trio expressado claramente a inten\u00e7\u00e3o de \u201cimpedir que provedores que atuam no Pa\u00eds, mas que n\u00e3o guardem os dados e os registros em territ\u00f3rio nacional, deixem de se subordinar \u00e0s determina\u00e7\u00f5es administrativas e judiciais relativas \u00e0 sua disponibiliza\u00e7\u00e3o ou retirada\u201d. Na hip\u00f3tese, a empresa brasileira no setor de alimenta\u00e7\u00e3o foi v\u00edtima de difama\u00e7\u00e3o por compartilhamento de conte\u00fado falso (exist\u00eancia de ratos em suas depend\u00eancias) em plataforma de compartilhamento de v\u00eddeo de provedor de aplica\u00e7\u00e3o (YouTube), sendo insuficiente a ordem de indisponibilidade apenas no Brasil, pois comprovado o acesso e a disponibilidade do conte\u00fado infrator na mesma aplica\u00e7\u00e3o em outros pa\u00edses. A ordem de indisponibilidade de conte\u00fado afeta interesse brasileiro e \u00e9 fundamentada em normas brasileiras, sendo um mero efeito natural sua efetiva\u00e7\u00e3o de forma transfronteiri\u00e7a diante do car\u00e1ter global que permeia a rede mundial de computadores, que \u00e9 por defini\u00e7\u00e3o um \u201csistema\u2026estruturado em escala mundial\u201d (art. 5\u00ba, I, do MCI). Mesmo no direito internacional, o interesse p\u00fablico da liberdade de express\u00e3o n\u00e3o \u00e9 absoluto e comporta limita\u00e7\u00e3o de forma leg\u00edtima quando h\u00e1 conflito com o interesse privado de prote\u00e7\u00e3o da honra desde que (i) haja previs\u00e3o legal de ilicitude de ato difamat\u00f3rio e revis\u00e3o judicial independente, (ii) a finalidade seja proteger reputa\u00e7\u00e3o ou honra de terceiros, (iii) haja proporcionalidade no comando decis\u00f3rio de limita\u00e7\u00e3o e (iv) inexista discrimina\u00e7\u00e3o em raz\u00e3o de atributos pessoais (e.g., nacionalidade das partes). A extraterritorialidade da ordem de remo\u00e7\u00e3o de conte\u00fado difamat\u00f3rio com efeito transfronteiri\u00e7o est\u00e1 alinhada \u00e0 regra do controle singular de publica\u00e7\u00e3o abusiva \u2013 diretiva internacional da Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas (ONU) que orienta como boa pr\u00e1tica de limita\u00e7\u00e3o adequada de conte\u00fado na internet a concentra\u00e7\u00e3o da responsabiliza\u00e7\u00e3o civil no menor n\u00famero de foros para evitar dupla penaliza\u00e7\u00e3o por publica\u00e7\u00e3o do mesmo conte\u00fado em diferentes jurisdi\u00e7\u00f5es. 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